Principais informações acerca da CCT 2025/2026 (Data base 1º Maio)
REAJUSTE: Correção a partir de 1º de maio de 2025 a 30 de setembro de 2025 em 5,5 %, a partir de 1º de outubro de 2025 a 30 de abril de 2026 será concedido
mais 0,5% sobre o salário de abril de 2025 perfazendo o
percentual total de 6% podendo o reajuste sobre a parcela excedente a R$ 5.745,00 (cinco mil setecentos e
quarenta e cinco reais), ser livremente pactuado entre as partes.
Para quem recebe:
PISO SALARIAL: R$ 1.712,00 a partir de 01/10/2025
GARANTIA MÍNIMA DE COMISSSIONISTA DE:
$ 1.872,00 a partir de 01/10/2025
PERÍODO DE EXPERIÊNCIA – R$ 1.530,00 A PARTIR DE 01/10/2025, ultrapassado o período de experiência, o empregado não poderá receber salário inferior ao piso e/ou garantia mínima do comissionista, conforme valores informados acima.
RETROATIVOS – todos os empregados, com exceção dos comissionistas ouros e mistos. Será pago em até 2 parcelas.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – vencimento 31/10/2025, segue valores:
MICRO EMPRESA NO SIMPLES – R$ 200,00
EMPRESA COM EMPREGADOS – R$ 200,00 MAIS R$ 15,00 POR EMPREGADO
CONTRIBUIÇÃO MÁXIMA POR ESTABELECIMENTO – R$ 4.189,12
CONTRIBUIÇÃO MÁXIMA POR EMPRESA – R$ 66.144,00
Ressaltamos, nesta oportunidade, a necessidade de leitura integral da CCT pelo empregador, eis que mensageira de vários direitos direcionados aos obreiros, tanto na duração quanto no término do contrato de trabalho.
Encontramo-nos à disposição para qualquer dúvida.
Atenciosamente,
Natan Schiper
Presidente