Convencao-Coletiva-01

Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026

Principais informações acerca da CCT 2025/2026 (Data base 1º Maio)

REAJUSTE: Correção a partir de 1º de maio de 2025 a 30 de setembro de 2025 em 5,5 %,  a partir de 1º de outubro de 2025 a 30 de abril de 2026 será concedido

mais 0,5% sobre o salário de abril de 2025 perfazendo o

percentual total de 6% podendo o reajuste sobre a parcela excedente a R$ 5.745,00 (cinco mil setecentos e

quarenta e cinco reais), ser livremente pactuado entre as partes.

Para quem recebe:

PISO SALARIAL: R$ 1.712,00 a partir de 01/10/2025

GARANTIA MÍNIMA DE COMISSSIONISTA DE:

$ 1.872,00 a partir de 01/10/2025

PERÍODO DE EXPERIÊNCIA – R$ 1.530,00 A PARTIR DE 01/10/2025, ultrapassado o período de experiência, o empregado não poderá receber salário inferior ao piso e/ou garantia mínima do comissionista, conforme valores informados acima.

RETROATIVOS – todos os empregados, com exceção dos comissionistas ouros e mistos. Será pago em até 2 parcelas.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – vencimento 31/10/2025, segue valores:

MICRO EMPRESA NO SIMPLES – R$ 200,00

EMPRESA COM EMPREGADOS – R$ 200,00 MAIS R$ 15,00 POR EMPREGADO

CONTRIBUIÇÃO MÁXIMA POR ESTABELECIMENTO – R$ 4.189,12

CONTRIBUIÇÃO MÁXIMA POR EMPRESA – R$ 66.144,00

Ressaltamos, nesta oportunidade, a necessidade de leitura integral da CCT pelo empregador, eis que mensageira de vários direitos direcionados aos obreiros, tanto na duração quanto no término do contrato de trabalho.

Encontramo-nos à disposição para qualquer dúvida.

Atenciosamente,

Natan Schiper
Presidente