
O Sindicato de Móveis e Decorações do Município do Rio de Janeiro dispõe de duas espécies de receitas:
a) Compulsória
Contribuições Assistencial, Sindical e Confederativa, definidas na Constituição ou em Lei;
b) Própria
– Social: resultante de mensalidades pagas por empresas que livremente se associarem ao sindicato, em razão dos serviços efetivamente prestados ou postos à disposição da categoria;
– Patrimonial: ocorre, geralmente, quando a entidade dispõe de bens imóveis que lhes rendam aluguel;
– Financeira: resulta de aplicações de recursos livres em bancos;
– Produtos: Recursos por meio de parcerias com empresas privadas para a oferta de produtos ou serviços auxiliares ao comércio, tais como análise de crédito e medicina do trabalho.
Contribuição Sindical
Esta contribuição está prevista nos artigos 578 e 610 da CLT, recepcionados pelo inciso IV do artigo 8º da Constituição da República de 1988. Os valores dessa contribuição anual é devida aos empregados, empresários, trabalhadores autônomos e profissionais liberais. A contribuição sindical da empresa deve ser recolhida ao sindicato patronal, tomando por base o seu capital social e, para o segmento do comércio, os valores indicados na tabela divulgada anualmente pela Confederação Nacional do Comércio. A contribuição dos empregados urbanos corresponde à remuneração de um dia de trabalho, devendo a quantia respectiva ser descontada pelos empregadores no mês de março e recolhida até o fim de abril para o sindicato representativo da categoria profissional.
O pagamento da contribuição sindical de 2018 vence no dia 31 de janeiro de 2018.
Divulgamos o link para o pagamento da Contribuição Sindical 2020, com os valores estipulados no Ofício Circular, n.º 348 19, vencimento para 31/01/20.
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Tabela da Contribuição Confederativa 2015 |